STJ — Superior Tribunal de Justiça
APn 201902237934 — AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA · CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO DE JANEIRO E ESPOSA · PRERROGATIVA DE FORO
Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- APn
- Número
- 201902237934
- Processo
- 927
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Data de julgamento
- 04/02/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA · CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO DE JANEIRO E ESPOSA · PRERROGATIVA DE FORO
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a Lei de Lavagem de Capitais estabelece que o processo e o julgamento pelo crime de lavagem independem do processo e do julgamento pelas infrações antecedentes (art. 2º, II, Lei 9.613/98). Trata-se de crime autônomo, devendo a denúncia ser "instruída com indícios suficientes da e
- Pontos relevantes
- AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA
- CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO DE JANEIRO E ESPOSA
- PRERROGATIVA DE FORO
- CRIME ANTECEDENTE
- APN 897/DF
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes, a ratificação de voto do Sr. Ministro Revisor e a reformulação de voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, por maioria, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA para CONDENAR: (a) JOSÉ GOMES GRACIOSA, como incurso nos crimes do art. 1º, da Lei 9.613/98, por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, e do art. 1º, da Lei 9.613/98, por uma vez, todos na forma do art. 69 do Código Penal, às penas de: 13 (treze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 347 (trezentos e quarenta e sete) dias-multa, no patamar de 1 (um) salário mínimo cada; e (b) FLÁVIA LOPES SEGURA, como incursa no crime do art. 1º, da Lei 9.613/98, por uma vez, à pena de 3 (três) anos e 8 (oito) meses, em regime inicial aberto, e 40 (quarenta) dias-multa, no patamar de 1 (um) salário mínimo cada, ficando substituída a pena privativa de liberdade aplicada, no caso da ré, por 2 (duas) penas restritivas de direito, nomeadamente: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, nos termos que vierem a ser pormenorizados pelo juízo da execução da pena, e, ainda, por maioria, DECRETOU a perda do cargo público ocupado por JOSÉ GOMES GRACIOSA (art. 92, I, a e b, CP) e, em favor da UNIÃO, o perdimento do produto do crime e dos bens e valores auferidos pelo agente com a prática do fato criminoso (art. 91, II, b, CP), inclusive o valor de R$ 3.799.872, 57 (três milhões, setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), correspondente à soma dos valores lavados no esquema apurado, enviados a título de doação à Santa Sé, que deverá ser atualizado com juros e correção monetária, consoante o art. 7º, I, da lei de lavagem de capitais, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Raul Araújo que julgavam improcedente a ação penal para absolver os réus. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Mauro Campbell Marques. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, em razão da ausência ocasional do Sr. Ministro Herman Benjamin.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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