STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl no AgRg na Pet 202302548181 — AGRAVO REGIMENTAL · PROCESSUAL PENAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator: NANCY ANDRIGHI
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg nos EDcl no AgRg na Pet
- Número
- 202302548181
- Processo
- 18675
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Data de julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- AGRAVO REGIMENTAL · PROCESSUAL PENAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, determinada a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação desta decisão e da eventual interposição de outro recurso. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido
- Pontos relevantes
- AGRAVO REGIMENTAL
- PROCESSUAL PENAL
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO
- INADMISSIBILIDADE
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, julgar prejudicado o recurso de fl. 1.732/1.740 e determinar a certificação do trânsito em julgado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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