STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 202302945360 — habeas corpus
Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg nos EAREsp
- Número
- 202302945360
- Processo
- 2435105
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, o agravante, condenado pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal), sustenta que o acórdão embargado teria apreciado a controvérsia relativa à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, em sede de recurso especial,
- Pontos relevantes
- Conforme o histórico processual, o agravo em recurso especial não foi conhecido e o subsequente agravo regimental foi desprovido, mantendo-s
- A mera alegação de que teria havido apreciação da matéria relativa à concessão de habeas corpus de ofício não supre o requisito objetivo de
- É inviável a concessão de habeas corpus de ofício no bojo dos próprios embargos de divergência, tanto por ausência de competência da Seção p
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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