STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 202500321300 — DIREITO PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · FURTO SIMPLES (ART
Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg no AREsp
- Número
- 202500321300
- Processo
- 2846758
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Relator
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Data de julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · FURTO SIMPLES (ART
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e, no mérito, dar provimento ao recurso especial para absolver a ré.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça, embora estabeleça que a reincidência e a habitualidade delitiva, em regra, obstam a aplicação do princípio da insignificância, admite, excepcionalmente, sua incidência quando as circunstâncias fáticas do caso concreto
- Pontos relevantes
- DIREITO PENAL
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- FURTO SIMPLES (ART
- 155, CAPUT, DO CP)
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quinta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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