STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg no Ag 201001858379 — TRIBUTÁRIO · PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator: BENEDITO GONÇALVES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg no Ag
- Número
- 201001858379
- Processo
- 1358108
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Relator
- BENEDITO GONÇALVES
- Data de julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 06/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- TRIBUTÁRIO · PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ
- Pontos relevantes
- TRIBUTÁRIO
- PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
- TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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