STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg na MPUMP 202503690674 — divórcio
Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg na MPUMP
- Número
- 202503690674
- Processo
- 15
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Data de julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, constata-se que, desde a concessão das medidas protetivas, não houve notícia de descumprimento pelo representado nem de fatos supervenientes que revelassem persistência ou renovação de condutas ameaçadoras contra a agravante, evidenciando ausência de situação atual de risco
- Pontos relevantes
- Os elementos trazidos pela agravante, consistentes em atestados médicos e laudo psicológico, são anteriores à decisão que originalmente anal
- Os prints de telas de telefone juntados pelas partes, desacompanhados de ata notarial e sem indicação clara de datas, são desconsiderados co
- As divergências relativas ao término do relacionamento, ao início de novo vínculo afetivo pelo agravado e às disputas patrimoniais quanto à
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2026 a 26/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260630.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJHDE 202400134658— Rel. FRANCISCO FALCÃO12/05/2026
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA · DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Segundo a ementa disponibilizada, i - Os provimentos judiciais estrangeiros ou nacionais, que versem sobre guarda de menores e prestação alimentícia, não possuem caráter de definit…
- STJAgInt no AREsp 202504127043— Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA22/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ · RECONSIDERAÇÃO
Segundo a ementa disponibilizada, afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou se…
- STJAREsp 202503980955— Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA22/04/2026
DIREITO CIVIL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PARTILHA DE BENS E MEAÇÃO DE FGTS NO DIVÓRCIO
Segundo a ementa disponibilizada, a controvérsia diz respeito a ação de divórcio c/c regulamentação de guarda, convivência, alimentos e partilha de bens
- STJAREsp 202403804329— Rel. RAUL ARAÚJO22/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · DIREITO CIVIL (FAMÍLIA) · AÇÃO DE DIVÓRCIO
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento a fim de reconhecer o direito à partilha …
- STJAREsp 202600260460— Rel. RAUL ARAÚJO22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.