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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt nos EREsp 202500616465 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP · AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CADEIA COMPLETA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL · INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO

Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt nos EREsp
Número
202500616465
Processo
2199123
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Data de julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP · AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CADEIA COMPLETA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL · INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
Pontos relevantes
  • AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
  • AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CADEIA COMPLETA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
  • INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
  • JUNTADA DE NOVO DOCUMENTO QUE NÃO CORRIGIU O VÍCIO: INSTRUMENTO DE MANDATO SEM DATA
  • SÚMULA 115/STJ

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CADEIA COMPLETA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE NOVO DOCUMENTO QUE NÃO CORRIGIU O VÍCIO: INSTRUMENTO DE MANDATO SEM DATA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Temas e palavras-chave

agravo internoagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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