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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt nos EREsp 202500180275 — TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL

Relator: SÉRGIO KUKINA

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt nos EREsp
Número
202500180275
Processo
2192772
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator
SÉRGIO KUKINA
Data de julgamento
19/05/2026
Data de publicação
25/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, já decidiu esta Corte no sentido da inviabilidade da oposição de embargos de divergência contra acórdão que não analisa o mérito recursal. Isso porque falta ao recurso o pressuposto básico para a sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre os acórdãos a respeito da mesma
Pontos relevantes
  • TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL
  • AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  • ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL
  • APLICAÇÃO DA SÚMULA N
  • 182/STJ

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS A RESPEITO DA MESMA QUESTÃO JURÍDICA. 1. Já decidiu esta Corte no sentido da inviabilidade da oposição de embargos de divergência contra acórdão que não analisa o mérito recursal. Isso porque falta ao recurso o pressuposto básico para a sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre os acórdãos a respeito da mesma questão jurídica. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Temas e palavras-chave

recurso especialagravo internorecurso especialagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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