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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl nos EAREsp 202401902810 — PROCESSUAL CIVIL · TRIBUTÁRIO · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Relator: TEODORO SILVA SANTOS

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt nos EDcl nos EAREsp
Número
202401902810
Processo
2650907
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator
TEODORO SILVA SANTOS
Data de julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
PROCESSUAL CIVIL · TRIBUTÁRIO · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, o acórdão embargado negou provimento ao agravo interno para manter a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ, sem apreciação do mérito da controvérsia. Nesse contexto, a decisão agravada da Presidência concluiu ser incabíveis em
Pontos relevantes
  • PROCESSUAL CIVIL
  • TRIBUTÁRIO
  • AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  • DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL
  • FUNDAMENTOS

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado negou provimento ao agravo interno para manter a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ, sem apreciação do mérito da controvérsia. Nesse contexto, a decisão agravada da Presidência concluiu ser incabíveis embargos de divergência, à luz da Súmula n. 315/STJ: "[n]ão cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. Os embargos de divergência têm finalidade exclusiva de uniformização de jurisprudência interna, exigindo confronto entre acórdãos proferidos em igual grau de cognição e decisão de mérito sobre a matéria do recurso especial. Não se prestam ao reexame de regra técnica de admissibilidade nem a revisar a justiça do julgado. 3. Inadmissíveis embargos de divergência quando os acórdãos confrontados se encontram em graus distintos de cognição - acórdão embargado que não apreciou o mérito em razão da Súmula n. 182/STJ, ao passo que os paradigmas versam sobre o mérito -, nos termos do art. 1.043, incisos I e III, do CPC/2015 e da jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Temas e palavras-chave

recurso especialagravo internorecurso especialagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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