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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl nos EAREsp 202400670102 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · ERRO MATERIAL · VALOR DA CAUSA/VALOR DA CONDENAÇÃO

Relator: HUMBERTO MARTINS

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt nos EDcl nos EAREsp
Número
202400670102
Processo
2584321
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Relator
HUMBERTO MARTINS
Data de julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · ERRO MATERIAL · VALOR DA CAUSA/VALOR DA CONDENAÇÃO
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, cabível a correção do erro material que majorou a verba honorária sobre o valor atualizado da causa, alterando-a para valor atualizado da condenação, nos termos fixados na origem
Pontos relevantes
  • AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  • ERRO MATERIAL
  • VALOR DA CAUSA/VALOR DA CONDENAÇÃO
  • CORREÇÃO
  • CABIMENTO

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. VALOR DA CAUSA/VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. Cabível a correção do erro material que majorou a verba honorária sobre o valor atualizado da causa, alterando-a para valor atualizado da condenação, nos termos fixados na origem. Agravo interno provido para retificar a base de cálculo dos honorários advocatícios majorados em embargos de divergência.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Temas e palavras-chave

recurso especialagravo internorecurso especialagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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