STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl nos EREsp 202201270408 — PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO
Relator: OG FERNANDES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt nos EDcl nos EREsp
- Número
- 202201270408
- Processo
- 2040286
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- OG FERNANDES
- Data de julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, trata-se de controvérsia originada de ação regressiva ajuizada por seguradora contra fabricante de embarcação, em que se debate a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a empresa responsável pela assistência técnica
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO
- REVISÃO
- DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina, Carlos Pires Brandão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Maria Isabel Gallotti. Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Carlos Pires Brandão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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