STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no CC 202200443850 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA · LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO COLETIVO DE SENTENÇA
Relator: RAUL ARAÚJO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt nos EDcl no CC
- Número
- 202200443850
- Processo
- 186120
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Relator
- RAUL ARAÚJO
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA · LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO COLETIVO DE SENTENÇA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão proferida em conflito de competência instaurado para definir o juízo competente para a liquidação/cumprimento (coletivo) de sentença relacionada a expurgos inflacionários, envolvendo entidade de defesa de investi
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO COLETIVO DE SENTENÇA
- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
- FATO SUPERVENIENTE
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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