Pular para o conteúdo
AdvAqui

STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no CC 202200443850 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA · LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO COLETIVO DE SENTENÇA

Relator: RAUL ARAÚJO

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt nos EDcl no CC
Número
202200443850
Processo
186120
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Relator
RAUL ARAÚJO
Data de julgamento
14/04/2026
Data de publicação
30/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA · LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO COLETIVO DE SENTENÇA
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão proferida em conflito de competência instaurado para definir o juízo competente para a liquidação/cumprimento (coletivo) de sentença relacionada a expurgos inflacionários, envolvendo entidade de defesa de investi
Pontos relevantes
  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL
  • AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  • LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO COLETIVO DE SENTENÇA
  • EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
  • FATO SUPERVENIENTE

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO COLETIVO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão proferida em conflito de competência instaurado para definir o juízo competente para a liquidação/cumprimento (coletivo) de sentença relacionada a expurgos inflacionários, envolvendo entidade de defesa de investidores em caderneta de poupança e previdência. 2. O reconhecimento, em decisão posterior nos próprios autos, de que o processo subjacente em primeiro grau foi extinto por cumprimento integral da obrigação, com trânsito em julgado, esvazia a controvérsia concreta que justificava a instauração do conflito de competência. 3. O acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos para declarar a perda superveniente do objeto e julgar prejudicado o conflito de competência torna sem efeito, no que couber, a decisão anteriormente proferida, que constitui o objeto imediato do agravo interno. 4. A superação da decisão agravada por pronunciamento posterior que declarou a prejudicialidade do incidente principal, em razão de fato superveniente que eliminou a divergência prática entre os órgãos jurisdicionais, suprime a utilidade do provimento jurisdicional pretendido no agravo interno, caracterizando a perda superveniente do objeto. 5. Agravo interno julgado prejudicado, por perda superveniente do objeto, em razão da decisão que reconheceu a prejudicialidade do conflito de competência.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Temas e palavras-chave

agravo internoagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

Decisões relacionadas

Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?

O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.

Links úteis

Para advogados

Sou advogado e quero aparecer aqui

Apareça quando alguém procura um advogado na sua cidade. Leva menos de 1 minuto e não custa nada para começar.