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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no CC 202200266036 — agravo interno

Relator: RAUL ARAÚJO

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt nos EDcl no CC
Número
202200266036
Processo
185782
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Relator
RAUL ARAÚJO
Data de julgamento
14/04/2026
Data de publicação
30/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, exaurido o risco de prolação de decisões conflitantes, em razão da extinção das ações ou do trânsito em julgado das decisões nelas proferidas, fica destituída de utilidade a continuidade do conflito positivo de competência, baseado em prejudicialidade externa heterôgenea
Pontos relevantes
  • O conflito de competência não se presta à reversão de decisões proferidas pelos órgãos judiciais suscitados, sob pena de transformar esse in
  • Agravo interno desprovido

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

Direito processual civil. Agravo interno em conflito positivo de competência. Prejudicialidade externa. Extinção dos processos de origem. Inexistência de risco atual de decisões conflitantes. Impossibilidade de utilização do conflito como sucedâneo recursal. Agravo interno desprovido. 1. Exaurido o risco de prolação de decisões conflitantes, em razão da extinção das ações ou do trânsito em julgado das decisões nelas proferidas, fica destituída de utilidade a continuidade do conflito positivo de competência, baseado em prejudicialidade externa heterôgenea. 2. O conflito de competência não se presta à reversão de decisões proferidas pelos órgãos judiciais suscitados, sob pena de transformar esse incidente em sucedâneo recursal, finalidade estranha ao instituto e incompatível com o sistema de impugnações processuais previsto no CPC. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Temas e palavras-chave

agravo internoagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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