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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AgInt no MS 202500820062 — PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO · MANDADO DE SEGURANÇA

Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt nos EDcl no AgInt no MS
Número
202500820062
Processo
31112
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Data de julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO · MANDADO DE SEGURANÇA
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, não é cabível a interposição de agravo interno do provimento jurisdicional colegiado, hipótese que configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, consoante a pacífica jurisprudência do
Pontos relevantes
  • PROCESSUAL CIVIL
  • AGRAVO INTERNO
  • MANDADO DE SEGURANÇA
  • AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO
  • NÃO CABIMENTO

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. CONHECIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, não é cabível a interposição de agravo interno do provimento jurisdicional colegiado, hipótese que configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Temas e palavras-chave

agravo internoagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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