STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 202401342948 — AGRAVO INTERNO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO · PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp
- Número
- 202401342948
- Processo
- 2632546
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Data de julgamento
- 28/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- AGRAVO INTERNO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO · PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de retificação da certidão de trânsito em julgado contida nos autos e o processamento regular do recurso extraordinário
- Pontos relevantes
- AGRAVO INTERNO
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- ARQUIVO CORROMPIDO
- ÔNUS DO USUÁRIO DO SISTEMA DILIGENCIAR PELA CORRETA TRANSMISSÃO DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes. Brasília, 28 de abril de 2026. HERMAN BENJAMIN Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO Relator/Vice-Presidente do STJ
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgInt nos EAREsp 202301773105— Rel. RAUL ARAÚJO28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL · DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS
Segundo a ementa disponibilizada, para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o…
- STJAgInt na Pet 201600683790— Rel. AFRÂNIO VILELA22/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO · AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Segundo a ementa disponibilizada, a questão controvertida, objeto da ação civil pública ajuizada por sindicato contra a União, refere-se aos descontos salariais decorrentes da grev…
- STJAgInt na PET no MS 200001149423— Rel. GURGEL DE FARIA14/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA · CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS
Segundo a ementa disponibilizada, agravo Interno interposto pela ex-advogada dos exequentes contra decisão que indeferiu o pedido de participação nas tratativas para a resolução do…
- STJAgInt nos EREsp 202300664836— Rel. RAUL ARAÚJO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
Segundo a ementa disponibilizada, agravo interno interposto por entidade fechada de previdência complementar contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em re…
- STJEDcl no AgInt no AREsp 202500329027— Rel. BENEDITO GONÇALVES22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA RELATIVO À INCIDÊN
A ementa registra o seguinte resultado: Quanto ao não conhecimento
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.