Pular para o conteúdo
AdvAqui

STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 202403596500 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · MULTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS · DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA

Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt nos EAREsp
Número
202403596500
Processo
2752136
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Data de julgamento
28/04/2026
Data de publicação
04/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · MULTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS · DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: RECURSO NÃO PROVIDO.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, não se configura dissídio jurisprudencial quanto à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil porque a caracterização do recurso como protelatório depende das peculiaridades de cada demanda
Pontos relevantes
  • AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  • MULTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS
  • DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA
  • RECURSO NÃO PROVIDO
  • Agravo interno não provido

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura dissídio jurisprudencial quanto à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil porque a caracterização do recurso como protelatório depende das peculiaridades de cada demanda. 2. Agravo interno não provido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Temas e palavras-chave

recurso especialagravo internorecurso especialagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Corte Especial
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

Decisões relacionadas

Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?

O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.

Links úteis

Para advogados

Sou advogado e quero aparecer aqui

Apareça quando alguém procura um advogado na sua cidade. Leva menos de 2 minutos e não custa nada para começar.