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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 201802404379 — PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Relator: NANCY ANDRIGHI

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt nos EAREsp
Número
201802404379
Processo
1366930
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Relator
NANCY ANDRIGHI
Data de julgamento
28/04/2026
Data de publicação
04/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168 do STJ)
Pontos relevantes
  • PROCESSUAL CIVIL
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  • NÃO CABIMENTO
  • SÚMULA 168 DO STJ

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. . LEI N. 14.230/2021 . RETROATIVIDADE. ATO DE IMPROVIDADE. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TESE N. 1.199 (STF). RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA TURMA DO STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. 1. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168 do STJ). 2. O STJ tem reconhecido a necessidade de realização do juízo de conformação em decorrência do que foi decidido pelo STF, em precedente com repercussão geral (Tema n. 1.199), mesmo que esta Corte não tenha conhecido do recurso, porquanto ausente condenação transitada em julgado. 3. Agravo interno não provido, com determinação de retorno dos autos à Primeira Turma para eventual de conformação à luz do que decidido no Tema 1199/STF .

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Brasília, 28 de abril de 2026. HERMAN BENJAMIN Presidente NANCY ANDRIGHI Relatora

Temas e palavras-chave

repercussão geralrecurso especialagravo internorepercussao geralrecurso especialagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Corte Especial
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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