STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 202504109704 — DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · INVENTÁRIO
Relator: RAUL ARAÚJO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt no REsp
- Número
- 202504109704
- Processo
- 2240323
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Relator
- RAUL ARAÚJO
- Data de julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · INVENTÁRIO
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Agravo interno provido para reformar a decisão monocrática e negar provimento ao recurso especial, mantendo-se o acórdão recorrido quanto ao ressarcimento pelo uso exclusivo do imóvel.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, em relação à fixação de aluguéis pela fruição exclusiva de bens da herança, definiu o STJ que a ocupação/uso de determinado bem do espólio, seja para fins residenciais, seja para o recebendo de frutos decorrente da administração, sem a devida oposição dos demais herdeiros/proprie
- Pontos relevantes
- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- INVENTÁRIO
- USO EXCLUSIVO DE BEM DO ESPÓLIO POR HERDEIRA
- TAXA DE ALUGUEL/RESSARCIMENTO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quarta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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