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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt no RE no AgInt no RMS 202401500286 — AGRAVO INTERNO · INTEMPESTIVIDADE · NÃO CONHECIMENTO

Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt no RE no AgInt no RMS
Número
202401500286
Processo
73440
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Data de julgamento
28/04/2026
Data de publicação
04/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
AGRAVO INTERNO · INTEMPESTIVIDADE · NÃO CONHECIMENTO
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso.
Pontos relevantes
  • AGRAVO INTERNO
  • INTEMPESTIVIDADE
  • NÃO CONHECIMENTO
  • SUSPENSÃO DO PROCESSO
  • PARTO

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PARTO. ART. 313, INCISO IX E § 6º, DO CPC. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão proferida pela Vice-Presidência no juízo de viabilidade do recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida não observou aspectos relevantes da questão de fundo e requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido, com a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. 1.3. Pleiteia a devolução do prazo, com base no art. 313, IX e § 6º, do CPC e no art. 7º-A, IV, do Estatuto da OAB, alegando que a advogada deu à luz e que os prazos processuais deveriam ser suspensos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Se a patrona da parte agravante faz jus à suspensão dos prazos processuais, com fundamento no art. 313, IX e § 6º, do CPC e no art. 7º-A, IV, do Estatuto da OAB. 2.2. Intempestividade do agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O art. 7º-A, IV, do Estatuto da OAB estabelece ser direito da advogada gestante a "suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente". 3.2. No caso concreto, a advogada que pleiteia a suspensão do prazo não é a única patrona constituída nos autos. Ademais, não houve qualquer comprovação de que a cliente tenha sido devidamente cientificada pela causídica. 3.3. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO Agravo interno não conhecido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Temas e palavras-chave

agravo internoagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Corte Especial
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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