STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt no MS 202101616531 — AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA · PEDIDO DE CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS · RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO
Relator: FRANCISCO FALCÃO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt no MS
- Número
- 202101616531
- Processo
- 27762
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- FRANCISCO FALCÃO
- Data de julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 18/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA · PEDIDO DE CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS · RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a discussão diz respeito a Mandado de segurança contra ato imputado ao MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, consistente na improcedência do recurso administrativo no qual restou indeferida a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde - CEBAS Saúde, formulado pela impetrante, com base no art
- Pontos relevantes
- AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- PEDIDO DE CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS
- RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO
- CASO CONCRETO
- VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por maioria, vencidos parcialmente os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria, dar provimento ao agravo interno, concedendo a segurança e determinando, na espécie, a concessão do Certificado Beneficente de Assistência Social em Saúde - CEBAS Saúde à impetrante, Fundação Felice Rosso, referente ao exercício de 2017, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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