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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt no CC 202505036105 — PROCESSUAL CIVIL · CONFLITO DE COMPETÊNCIA · AGRAVO INTERNO

Relator: SÉRGIO KUKINA

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt no CC
Número
202505036105
Processo
218620
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator
SÉRGIO KUKINA
Data de julgamento
13/05/2026
Data de publicação
19/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
PROCESSUAL CIVIL · CONFLITO DE COMPETÊNCIA · AGRAVO INTERNO
Pontos relevantes
  • PROCESSUAL CIVIL
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  • AGRAVO INTERNO
  • COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
  • VANTAGEM INSTITUÍDA POR LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VANTAGEM INSTITUÍDA POR LEGISLAÇÃO ESTADUAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ASSUMIDA PELO ESTADO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA N. 1.092/STF. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Temas e palavras-chave

aposentadoriaagravo internoaposentadoriaagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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