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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt no CC 202502702563 — PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO · AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS

Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt no CC
Número
202502702563
Processo
214931
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Data de julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO · AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, ao estabelecer a competência para processar e julgar feitos em que se pretende o fornecimento de produto à base de cannabis, esta Corte vinha aplicando a todos os casos o Tema 500/STF, haja vista a ausência de registro na Anvisa, com o reconhecimento da competência federal
Pontos relevantes
  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO
  • AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  • FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS
  • AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA
  • EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA. EQUIPARAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 500/STF. ENTENDIMENTO RECENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DO TEMA 1234/STF. CUSTO ANUAL INFERIOR A 210 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. 1. Ao estabelecer a competência para processar e julgar feitos em que se pretende o fornecimento de produto à base de cannabis, esta Corte vinha aplicando a todos os casos o Tema 500/STF, haja vista a ausência de registro na Anvisa, com o reconhecimento da competência federal. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos CC 209.486/PB, CC 211.178/PB, CC 212.045/PB, CC 212.251/PB, CC 212.346/PB, CC 213.276/RS e CC 214.162/RS, concluído em 6/3/2026, reviu seu entendimento para firmar as seguintes diretrizes: (i) Medicamento à base de Cannabis, registrado na ANVISA, quer incorporado ou não ao SUS - aplicação do Tema 1.234/STF para definir competência e do Tema 6/STF para a concessão judicial; (ii) Produtos de cannabis que não possuem autorização sanitária ou registro - aplicação do Tema 500/STF para definir competência e do Tema 6/STF em relação aos pressupostos para a concessão judicial; (iii) Produtos de cannabis com autorização sanitária ou registro - aplicação do Tema 1.234/STF para definir competência e do Tema 6/STF ou Tema 1.161/STF para aferição dos pressupostos para a concessão judicial; (iv) Terapias e tratamentos médicos diversos - aplicação do Tema 793/STF. 3. A hipótese refere-se a produto que possui autorização sanitária da Anvisa para comercialização, o que atrai a aplicação do Tema 1234/STF. Sendo o custo anual indicado inferior a 210 salários mínimos, a competência é do juízo estadual. 4. Agravo interno provido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Temas e palavras-chave

agravo internoagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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