STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 202500882579 — PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO · AGRAVO INTERNO · CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt no CC
- Número
- 202500882579
- Processo
- 212045
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Data de julgamento
- 05/03/2026
- Data de publicação
- 13/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO · AGRAVO INTERNO · CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, agravo interno interposto pela União da decisão que, em conflito negativo de competência entre juízo estadual e juízo federal, havia fixado a competência da Justiça Federal para processar ação de fornecimento de produto de Cannabis para tratamento de doença grave
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO
- AGRAVO INTERNO
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- FORNECIMENTO DE PRODUTO DE CANNABIS
- APLICAÇÃO DOS TEMAS 6, 1.161 e 1.234 DO STF
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, dar provimento ao agravo interno da União para conhecer do conflito e declarar competente o juízo estadual do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual do Tribunal de Justiça da Paraíba (suscitante - fl. 94), nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues, que lavrará o acórdão (RISTJ, Art. 52, II). Votaram com o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (voto-vista), Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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