STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 202402290417 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO (SAÚDE PÚBLICA) · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA (AGRAVO INTERNO) · FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt no CC
- Número
- 202402290417
- Processo
- 206110
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Data de julgamento
- 05/03/2026
- Data de publicação
- 12/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO (SAÚDE PÚBLICA) · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA (AGRAVO INTERNO) · FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, no mesmo precedente, o STF modulou os efeitos da decisão quanto à competência, limitando a aplicação das novas regras de repartição de competência apenas às ações ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico (19/9/2024), afastan
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO (SAÚDE PÚBLICA)
- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA (AGRAVO INTERNO)
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS
- TEMA 1.234/STF
- MODULAÇÃO DE EFEITOS
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, negar provimento ao agravo interno, mantendo-se a competência da Justiça Estadual, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, que lavrará o acórdão (RISTJ, Art. 52, II). Votaram com o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (voto-vista), Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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