STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 201803266512 — PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL · AÇÃO CIVIL PÚBLICA · IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Relator: GURGEL DE FARIA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt no AREsp
- Número
- 201803266512
- Processo
- 1413420
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Relator
- GURGEL DE FARIA
- Data de julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 06/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL · AÇÃO CIVIL PÚBLICA · IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a compreensão de ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a antropização de região urbana é irrelevante para a a solução da lide que discute dano ambiental, pois inexiste direito adquirido a poluir
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
- DEMOLIÇÃO
- TEORIA DO FATO CONSUMADO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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