STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 202600371195 — PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO · CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA
Relator: HERMAN BENJAMIN
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt na Rcl
- Número
- 202600371195
- Processo
- 50823
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- HERMAN BENJAMIN
- Data de julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO · CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a Reclamação prevista no art. 988, II, do CPC destina-se a garantir a autoridade das decisões do Tribunal. Para que seja procedente, é indispensável que a decisão reclamada tenha, em concreto, desrespeitado, ignorado ou distorcido o que foi efetivamente decidido pelo STJ
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO
- CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA
- MANDADO DE SEGURANÇA 0000469-21.2016.8.07.0000
- ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA SS 2.888/DF
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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