STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 202504891519 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL · RECLAMAÇÃO DIRIGIDA AO STJ
Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt na Rcl
- Número
- 202504891519
- Processo
- 50556
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Data de julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL · RECLAMAÇÃO DIRIGIDA AO STJ
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a Lei n. 13.256/2016 suprimiu, do art. 988 do CPC/2015, a hipótese de reclamação para garantir a observância de precedentes oriundos de recursos repetitivos, restringindo o cabimento da reclamação, nesse ponto, apenas aos precedentes oriundos de incidente de resolução de demandas
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
- RECLAMAÇÃO DIRIGIDA AO STJ
- CONTROLE DE APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1.150/STJ)
- INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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