Pular para o conteúdo
AdvAqui

STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt na HDE 202304578224 — AGRAVO INTERNO · HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA · ANULAÇÃO DE CASAMENTO

Relator: HERMAN BENJAMIN

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt na HDE
Número
202304578224
Processo
9420
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Relator
HERMAN BENJAMIN
Data de julgamento
12/05/2026
Data de publicação
18/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
AGRAVO INTERNO · HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA · ANULAÇÃO DE CASAMENTO
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: RECURSO NÃO PROVIDO.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, a anulação do matrimônio com fundamento na discordância dos cônjuges com relação à geração de filhos ofende a legislação brasileira, que não prevê essa hipótese, daí por que indeferido o pedido de homologação da decisão estrangeira
Pontos relevantes
  • AGRAVO INTERNO
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  • ANULAÇÃO DE CASAMENTO
  • DISCORDÂNCIA QUANTO À GERAÇÃO DE FILHOS
  • HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. DISCORDÂNCIA QUANTO À GERAÇÃO DE FILHOS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A anulação do matrimônio com fundamento na discordância dos cônjuges com relação à geração de filhos ofende a legislação brasileira, que não prevê essa hipótese, daí por que indeferido o pedido de homologação da decisão estrangeira. 2. Agravo interno não provido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Temas e palavras-chave

agravo internoagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Corte Especial
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

Decisões relacionadas

Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?

O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.

Links úteis

Para advogados

Sou advogado e quero aparecer aqui

Apareça quando alguém procura um advogado na sua cidade. Leva menos de 2 minutos e não custa nada para começar.