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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt na HDE 202301786309 — AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA · RENÚNCIA À HERANÇA · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Relator: HUMBERTO MARTINS

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt na HDE
Número
202301786309
Processo
8447
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Relator
HUMBERTO MARTINS
Data de julgamento
12/05/2026
Data de publicação
15/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA · RENÚNCIA À HERANÇA · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, agravo interno contra decisão monocrática que negou a homologação de escritura pública de inventário da Suíça, na qual consta a renúncia de menor aos direitos hereditários por meio diverso de decisão judicial e que versa sobre imóveis localizados no Brasil
Pontos relevantes
  • AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  • RENÚNCIA À HERANÇA
  • PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
  • MENOR DE IDADE
  • IMPOSSIBILIDADE

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. RENÚNCIA À HERANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MENOR DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEIS NO BRASIL. AUSÊNCIA DE ACORDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou a homologação de escritura pública de inventário da Suíça, na qual consta a renúncia de menor aos direitos hereditários por meio diverso de decisão judicial e que versa sobre imóveis localizados no Brasil. 2. É de competência exclusiva do Poder Judiciário Brasileiro litígios que versem sobre imóveis localizados no Brasil (art. 23, II, do CPC). 3. A flexibilização desta regra não é possível quando envolver direito hereditário de menores de idade sobre imóveis localizados no Brasil e que tenha ocorrido regular oposição no decorrer do processo de homologação. Agravo interno improvido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Temas e palavras-chave

inventárioagravo internoinventarioagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Corte Especial
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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