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Seguro-desemprego

Trabalhista

Benefício temporário pago ao trabalhador dispensado sem justa causa que cumpre os requisitos.

Explicação

O seguro-desemprego é pago em parcelas a quem foi dispensado sem justa causa, conforme tempo de trabalho e número de solicitações anteriores.

Há requisitos de carência (tempo mínimo de vínculo) e prazos para requerer após a dispensa. O número de parcelas varia conforme as regras vigentes.

Existem modalidades específicas, como a do empregado doméstico e a do trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.

Exemplos práticos

  • Trabalhador demitido sem justa causa que solicita o benefício no prazo
  • Empregado doméstico com FGTS que requer a modalidade própria

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Guia de direito trabalhista

Demissão, FGTS, horas extras, justa causa e seus direitos no emprego.

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