Rescisão por acordo (demissão consensual) em São José, SC
São José · SCTrabalhista
Forma de encerrar o contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, com verbas reduzidas.
Explicação
A rescisão por acordo, também chamada de demissão consensual, foi criada pela reforma trabalhista de 2017. Ela permite encerrar o contrato quando as duas partes concordam, com um pacote de verbas intermediário — menor do que na dispensa sem justa causa, maior do que no pedido de demissão.
Nesse formato, o aviso prévio, quando indenizado, e a multa do FGTS são pagos pela metade. O trabalhador pode sacar parte do FGTS (um percentual do saldo, não a totalidade) e não tem direito ao seguro-desemprego.
É uma alternativa para situações em que ambos querem o fim do contrato, evitando simulações — como a antiga prática de 'combinar' uma dispensa sem justa causa e devolver a multa, que é irregular e arriscada para os dois lados.
Antes de assinar, vale conferir os cálculos e entender o que se ganha e o que se perde nessa modalidade. Em caso de dúvida, procure orientação de um advogado ou do sindicato.
Em São José/SC, o primeiro passo costuma ser identificar a comarca responsável pelo município; é ela que define onde o caso tramita e quais varas atendem a região, sempre sob o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem São José têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública de Santa Catarina e a subseção da OAB SC da região.
Sendo São José um município do interior de Santa Catarina, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Florianópolis, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de São José — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.
Quem está em São José pode considerar também profissionais de Antônio Carlos, Palhoça e Biguaçu, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Exemplos práticos
- Empregado e empresa que combinam o fim do contrato pela via consensual
- Trabalhador que saca parte do FGTS ao encerrar por acordo
- Partes que formalizam a demissão de comum acordo em vez de simular dispensa