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Rescisão por acordo (demissão consensual) em Pontes e Lacerda, MT

Pontes e Lacerda · MTTrabalhista

Forma de encerrar o contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, com verbas reduzidas.

Explicação

A rescisão por acordo, também chamada de demissão consensual, foi criada pela reforma trabalhista de 2017. Ela permite encerrar o contrato quando as duas partes concordam, com um pacote de verbas intermediário — menor do que na dispensa sem justa causa, maior do que no pedido de demissão.

Nesse formato, o aviso prévio, quando indenizado, e a multa do FGTS são pagos pela metade. O trabalhador pode sacar parte do FGTS (um percentual do saldo, não a totalidade) e não tem direito ao seguro-desemprego.

É uma alternativa para situações em que ambos querem o fim do contrato, evitando simulações — como a antiga prática de 'combinar' uma dispensa sem justa causa e devolver a multa, que é irregular e arriscada para os dois lados.

Antes de assinar, vale conferir os cálculos e entender o que se ganha e o que se perde nessa modalidade. Em caso de dúvida, procure orientação de um advogado ou do sindicato.

Em Pontes e Lacerda/MT, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Além do advogado particular, moradores de Pontes e Lacerda/MT têm à disposição a Defensoria Pública de Mato Grosso, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.

Sendo Pontes e Lacerda um município do interior de Mato Grosso, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Cuiabá, dependendo da matéria. No Centro-Oeste, a proximidade com a capital Cuiabá facilita o acesso a órgãos estaduais, mas muitos trâmites já são resolvidos online, sem deslocamento. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Pontes e Lacerda e conheça a Justiça de Mato Grosso.

Exemplos práticos

  • Empregado e empresa que combinam o fim do contrato pela via consensual
  • Trabalhador que saca parte do FGTS ao encerrar por acordo
  • Partes que formalizam a demissão de comum acordo em vez de simular dispensa

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