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Rescisão indireta em Castilho, SP

Castilho · SPTrabalhista

Rompimento do contrato por culpa grave do empregador, com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Explicação

A rescisão indireta é a justa causa aplicada ao empregador. Quando o patrão comete falta grave — deixa de pagar salários, exige serviços humilhantes ou fora do contrato, descumpre obrigações, submete o empregado a rigor excessivo ou a assédio —, o trabalhador pode considerar o contrato rompido por culpa da empresa.

O efeito é importante: reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de quem foi demitido sem justa causa — aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego, entre outras, conforme o caso. É o oposto do pedido de demissão, em que se perde parte desses direitos.

Em regra, o reconhecimento é buscado na Justiça do Trabalho, e o trabalhador precisa provar a falta grave do empregador. Por isso, reunir provas — mensagens, testemunhas, comprovantes de atraso de salário — é decisivo.

Sair simplesmente pedindo demissão pode significar perder direitos que seriam garantidos pela rescisão indireta. Antes de tomar a decisão, procure sempre um advogado trabalhista.

Para moradores de Castilho, no SP, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além do advogado particular, moradores de Castilho/SP têm à disposição a Defensoria Pública de São Paulo, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.

Sendo Castilho um município do interior de São Paulo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital São Paulo, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Castilho — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.

Exemplos práticos

  • Empregado que sai por meses de salário atrasado e pede a rescisão indireta
  • Trabalhador vítima de assédio moral que rompe o contrato por culpa da empresa
  • Funcionário obrigado a tarefas humilhantes que busca as verbas na Justiça

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