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Naturalização

Internacional · Administrativo

Processo pelo qual um estrangeiro adquire a nacionalidade brasileira, cumprindo os requisitos da Constituição e da Lei de Migração.

Explicação

Naturalização é o caminho para o estrangeiro se tornar brasileiro. As regras estão na Constituição e na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê modalidades diferentes: ordinária, extraordinária, especial e provisória — cada uma com requisitos próprios de tempo de residência, idade e vínculos com o país.

Na modalidade ordinária, os requisitos centrais costumam ser residência no Brasil pelo prazo legal (em regra quatro anos, reduzível em hipóteses como ter cônjuge ou filho brasileiro), capacidade civil, comunicação em língua portuguesa e ausência de condenação penal (ou reabilitação). A extraordinária atende quem reside no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal.

O pedido é processado pelo Ministério da Justiça, em procedimento hoje amplamente digital. O naturalizado passa a ter, em regra, os mesmos direitos do brasileiro nato, com poucas exceções previstas na própria Constituição — como a impossibilidade de ocupar certos cargos (Presidente da República, por exemplo).

Não se confunde com o reconhecimento de nacionalidade de origem (como a cidadania italiana ou portuguesa por descendência), que segue a lei do outro país. Prazos, provas de residência e certidões exigem organização — procure sempre um advogado para avaliar a modalidade adequada ao seu caso.

Exemplos práticos

  • Estrangeiro casado com brasileira que pede naturalização ordinária com prazo de residência reduzido
  • Imigrante que vive no Brasil há mais de quinze anos e pede naturalização extraordinária
  • Filho de estrangeiros que veio criança para o Brasil e pede naturalização ao atingir a maioridade

Também conhecido como

naturalização brasileira, virar cidadão brasileiro, nacionalidade brasileira

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