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Multa rescisória em Não-Me-Toque, RS

Não-Me-Toque · RSCivil

Valor previsto em contrato a ser pago por quem o encerra antes do prazo ou descumpre o que foi combinado.

Explicação

Multa rescisória é a quantia acordada no contrato para o caso de uma das partes encerrar o acordo antes do prazo ou descumprir suas obrigações. Ela funciona como uma prefixação de perdas e danos: em vez de discutir quanto o prejuízo custou, as partes já definiram um valor. No Código Civil, esse ajuste aparece como cláusula penal (arts. 408 a 416).

No aluguel, a lei traz uma regra específica: quem devolve o imóvel antes do fim do contrato paga a multa combinada, mas ela deve ser reduzida de forma proporcional ao tempo já cumprido (art. 4º da Lei 8.245/1991). Assim, quanto mais perto do fim, menor a multa. Há também situações em que a lei dispensa a multa, como a transferência do inquilino para outra cidade a trabalho, cumpridas as condições legais.

Na relação de trabalho, a expressão costuma se referir à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida pelo empregador na demissão sem justa causa. É um valor diferente das multas de contratos civis e segue as regras trabalhistas.

A multa não pode ultrapassar o valor da obrigação principal e pode ser reduzida pelo juiz quando for excessiva ou quando a obrigação já tiver sido cumprida em parte. Em caso de cobrança que pareça abusiva, vale procurar um advogado ou a Defensoria Pública.

Em Não-Me-Toque/RS, a regra jurídica é a mesma do resto do Brasil; o que muda é a estrutura local: a vara competente, o tempo de tramitação e os canais de atendimento disponíveis. Vale conhecer os canais do estado: Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, mutirões e CEJUSCs do Tribunal de Justiça, Procon e a OAB RS — úteis antes mesmo de entrar com uma ação.

Sendo Não-Me-Toque um município do interior do Rio Grande do Sul, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Porto Alegre, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. O passo mais seguro é falar com um advogado de Não-Me-Toque (RS) sobre a sua situação específica antes de agir.

Exemplos práticos

  • Inquilino que devolve o imóvel antes do prazo e paga multa proporcional
  • Empresa que rompe contrato de prestação de serviço sem aviso e paga a cláusula penal
  • Trabalhador demitido sem justa causa que recebe a multa de 40% do FGTS

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