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Licenciamento ambiental

Ambiental · Administrativo · Empresarial

Procedimento em que o órgão ambiental autoriza a instalação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou podem causar degradação.

Explicação

O licenciamento ambiental é a autorização estatal para atividades potencialmente poluidoras ou que usam recursos naturais — indústrias, loteamentos, mineração, granjas, postos de combustível, entre muitas outras. A base está na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e em resoluções do CONAMA, com regras complementares estaduais e municipais.

O modelo clássico tem três etapas: licença prévia (LP), que aprova a viabilidade e a localização do empreendimento; licença de instalação (LI), que autoriza o início das obras; e licença de operação (LO), que autoriza o funcionamento. Empreendimentos de maior impacto exigem estudos ambientais mais completos, como o EIA/RIMA; atividades de menor porte podem ter procedimentos simplificados, conforme a norma local.

Qual órgão licencia depende da abrangência do impacto: a regra geral (LC 140/2011) distribui as competências entre União (IBAMA), estados e municípios. As licenças têm prazo de validade e condicionantes — obrigações que o empreendedor deve cumprir para manter a licença.

Operar sem licença, ou descumprir condicionantes, gera multa, embargo e pode configurar crime ambiental. Para quem empreende, o licenciamento deve entrar no planejamento desde o início, porque os prazos de análise variam bastante. Procure sempre um advogado ou consultor ambiental antes de iniciar a atividade.

Exemplos práticos

  • Indústria que obtém LP, LI e LO antes de iniciar a operação da fábrica
  • Posto de combustível autuado por operar com a licença de operação vencida
  • Loteamento embargado por iniciar obras antes da licença de instalação

Também conhecido como

licença ambiental, licença prévia, licença de instalação, licença de operação

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