Justa causa em Santa Teresinha, PB
Santa Teresinha · PBTrabalhista
Demissão por falta grave do empregado, sem direito a parte das verbas rescisórias.
Explicação
A justa causa é a punição máxima na relação de trabalho. A lei lista hipóteses como ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego e agressão. A empresa precisa provar a falta.
Na justa causa, o trabalhador perde aviso prévio, multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS, mas mantém saldo de salário e férias vencidas.
Aplicação exige proporcionalidade e imediatidade — punir logo após o fato. Justa causa duvidosa pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
Quem mora em Santa Teresinha (PB) trata desse tema perante a Justiça estadual da Paraíba ou, conforme a matéria, na Justiça Federal e nos juizados especiais da região. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Santa Teresinha têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública da Paraíba e a subseção da OAB PB da região.
Sendo Santa Teresinha um município do interior da Paraíba, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital João Pessoa, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Se houver urgência, não espere: um advogado de Santa Teresinha consegue avaliar rapidamente se existe risco de prazo e o que fazer primeiro.
Quem está em Santa Teresinha pode considerar também profissionais de Patos, Passagem e Cacimba de Areia, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Exemplos práticos
- Empregado flagrado desviando mercadoria da empresa
- Faltas reiteradas e sem justificativa caracterizando abandono