Justa causa em Santa Rita, PB
Santa Rita · PBTrabalhista
Demissão por falta grave do empregado, sem direito a parte das verbas rescisórias.
Explicação
A justa causa é a punição máxima na relação de trabalho. A lei lista hipóteses como ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego e agressão. A empresa precisa provar a falta.
Na justa causa, o trabalhador perde aviso prévio, multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS, mas mantém saldo de salário e férias vencidas.
Aplicação exige proporcionalidade e imediatidade — punir logo após o fato. Justa causa duvidosa pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
Para quem vive em Santa Rita/PB, resolver isso não exige ir à capital: a comarca da região e os canais eletrônicos do Tribunal de Justiça da Paraíba concentram a maior parte dos atos. Para orientação gratuita, Santa Rita conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública da Paraíba (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB PB e, em questões de consumo, o Procon.
Sendo Santa Rita um município do interior da Paraíba, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital João Pessoa, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Se houver urgência, não espere: um advogado de Santa Rita consegue avaliar rapidamente se existe risco de prazo e o que fazer primeiro.
Quem está em Santa Rita pode considerar também profissionais de Lucena, Bayeux e Cabedelo, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Exemplos práticos
- Empregado flagrado desviando mercadoria da empresa
- Faltas reiteradas e sem justificativa caracterizando abandono