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Inventário em São Francisco de Goiás, GO

São Francisco de Goiás · GOFamília

Procedimento para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e dividir o patrimônio.

Explicação

Inventário é o caminho oficial para transferir os bens de quem morreu aos herdeiros. Sem inventário concluído, os bens ficam no nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados sob garantia formal nem usados para garantir dívidas dos sucessores.

Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e que não haja testamento — quando há testamento, em regra, é necessária a via judicial.

Há prazo legal para abertura — geralmente 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD (imposto sobre herança). O atraso aumenta custos, mas não impede a abertura.

Em São Francisco de Goiás/GO, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de Goiás. Para orientação gratuita, São Francisco de Goiás conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública de Goiás (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB GO e, em questões de consumo, o Procon.

Sendo São Francisco de Goiás um município do interior de Goiás, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Goiânia, dependendo da matéria. No Centro-Oeste, a proximidade com a capital Goiânia facilita o acesso a órgãos estaduais, mas muitos trâmites já são resolvidos online, sem deslocamento. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de São Francisco de Goiás — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.

Exemplos práticos

  • Família que precisa vender imóvel deixado pelo pai falecido
  • Cônjuge sobrevivente que quer regularizar a titularidade do apartamento
  • Filhos que precisam dividir saldo bancário e ações deixadas pela mãe

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