Inventário em Brasília, DF
Brasília · DFFamília
Procedimento para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e dividir o patrimônio.
Explicação
Inventário é o caminho oficial para transferir os bens de quem morreu aos herdeiros. Sem inventário concluído, os bens ficam no nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados sob garantia formal nem usados para garantir dívidas dos sucessores.
Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e que não haja testamento — quando há testamento, em regra, é necessária a via judicial.
Há prazo legal para abertura — geralmente 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD (imposto sobre herança). O atraso aumenta custos, mas não impede a abertura.
Morador de Brasília, no DF? O tratamento desse assunto passa pela comarca local e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, respeitando os prazos previstos em lei. Vale conhecer os canais do estado: Defensoria Pública do Distrito Federal, mutirões e CEJUSCs do Tribunal de Justiça, Procon e a OAB DF — úteis antes mesmo de entrar com uma ação.
Como Brasília é a capital do Distrito Federal, concentra varas especializadas e os principais órgãos estaduais, o que costuma ampliar as opções de atendimento. No Centro-Oeste, a proximidade com a capital Brasília facilita o acesso a órgãos estaduais, mas muitos trâmites já são resolvidos online, sem deslocamento. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Brasília — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.
Exemplos práticos
- Família que precisa vender imóvel deixado pelo pai falecido
- Cônjuge sobrevivente que quer regularizar a titularidade do apartamento
- Filhos que precisam dividir saldo bancário e ações deixadas pela mãe