Inventário em Campo do Meio, MG
Campo do Meio · MGFamília
Procedimento para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e dividir o patrimônio.
Explicação
Inventário é o caminho oficial para transferir os bens de quem morreu aos herdeiros. Sem inventário concluído, os bens ficam no nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados sob garantia formal nem usados para garantir dívidas dos sucessores.
Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e que não haja testamento — quando há testamento, em regra, é necessária a via judicial.
Há prazo legal para abertura — geralmente 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD (imposto sobre herança). O atraso aumenta custos, mas não impede a abertura.
Para moradores de Campo do Meio, no MG, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Campo do Meio têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública de Minas Gerais e a subseção da OAB MG da região.
Sendo Campo do Meio um município do interior de Minas Gerais, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Belo Horizonte, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Campo do Meio e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.
Quem está em Campo do Meio pode considerar também profissionais de Santana da Vargem, Monsenhor Paulo e Boa Esperança, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Exemplos práticos
- Família que precisa vender imóvel deixado pelo pai falecido
- Cônjuge sobrevivente que quer regularizar a titularidade do apartamento
- Filhos que precisam dividir saldo bancário e ações deixadas pela mãe