Inventário em São Paulo, SP
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Procedimento para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e dividir o patrimônio.
Explicação
Inventário é o caminho oficial para transferir os bens de quem morreu aos herdeiros. Sem inventário concluído, os bens ficam no nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados sob garantia formal nem usados para garantir dívidas dos sucessores.
Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e que não haja testamento — quando há testamento, em regra, é necessária a via judicial.
Há prazo legal para abertura — geralmente 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD (imposto sobre herança). O atraso aumenta custos, mas não impede a abertura.
Para quem vive em São Paulo/SP, resolver isso não exige ir à capital: a comarca da região e os canais eletrônicos do Tribunal de Justiça de São Paulo concentram a maior parte dos atos. Em São Paulo e região, há caminhos gratuitos: Defensoria Pública de São Paulo, CEJUSC (conciliação), Procon para relações de consumo e a OAB SP para tirar dúvidas e encontrar profissionais.
Como São Paulo é a capital de São Paulo, concentra varas especializadas e os principais órgãos estaduais, o que costuma ampliar as opções de atendimento. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Se houver urgência, não espere: um advogado de São Paulo consegue avaliar rapidamente se existe risco de prazo e o que fazer primeiro.
Além de São Paulo, a mesma microrregião do IBGE reúne municípios como Ribeirão Pires, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul — na prática, advogados da região costumam atender essas cidades em conjunto, e comparar profissionais próximos amplia as opções.
Exemplos práticos
- Família que precisa vender imóvel deixado pelo pai falecido
- Cônjuge sobrevivente que quer regularizar a titularidade do apartamento
- Filhos que precisam dividir saldo bancário e ações deixadas pela mãe