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Garantia legal e contratual em Pinheiral, RJ

Pinheiral · RJConsumidor

Conjunto formado pela garantia mínima que a lei assegura e pela garantia extra oferecida pelo fornecedor ou fabricante.

Explicação

Ao comprar um produto ou serviço, o consumidor conta com dois tipos de garantia que se somam. A garantia legal é a mínima assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de qualquer promessa: o produto tem de servir ao que se destina, e há prazos para reclamar de defeitos aparentes ou ocultos.

Os prazos da garantia legal costumam ser de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados, no caso de vício oculto, a partir do momento em que o defeito aparece. Esses prazos existem mesmo que a loja nada prometa.

Já a garantia contratual é um extra oferecido de forma voluntária pelo fornecedor ou fabricante — como o famoso um ano de garantia do fabricante ou a garantia estendida vendida à parte. Ela se soma à garantia legal e deve vir por escrito, com termo claro sobre o que cobre.

Na dúvida sobre prazos e coberturas, guarde a nota fiscal e o termo de garantia e, se o problema não for resolvido, procure o Procon ou orientação jurídica.

Em Pinheiral/RJ, a regra jurídica é a mesma do resto do Brasil; o que muda é a estrutura local: a vara competente, o tempo de tramitação e os canais de atendimento disponíveis. Quem precisa de ajuda sem custo pode procurar a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o Procon (em casos de consumidor) e a OAB RJ, além dos CEJUSCs, que fazem acordos antes do processo.

Sendo Pinheiral um município do interior do Rio de Janeiro, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Rio de Janeiro, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Pinheiral e conheça a Justiça do Rio de Janeiro.

Exemplos práticos

  • Celular com defeito dentro dos 90 dias da garantia legal
  • Fabricante que oferece um ano de garantia além do prazo legal
  • Consumidor que contrata garantia estendida na compra de um eletrodoméstico

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