Garantia legal e contratual em Campinas, SP
Campinas · SPConsumidor
Conjunto formado pela garantia mínima que a lei assegura e pela garantia extra oferecida pelo fornecedor ou fabricante.
Explicação
Ao comprar um produto ou serviço, o consumidor conta com dois tipos de garantia que se somam. A garantia legal é a mínima assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de qualquer promessa: o produto tem de servir ao que se destina, e há prazos para reclamar de defeitos aparentes ou ocultos.
Os prazos da garantia legal costumam ser de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados, no caso de vício oculto, a partir do momento em que o defeito aparece. Esses prazos existem mesmo que a loja nada prometa.
Já a garantia contratual é um extra oferecido de forma voluntária pelo fornecedor ou fabricante — como o famoso um ano de garantia do fabricante ou a garantia estendida vendida à parte. Ela se soma à garantia legal e deve vir por escrito, com termo claro sobre o que cobre.
Na dúvida sobre prazos e coberturas, guarde a nota fiscal e o termo de garantia e, se o problema não for resolvido, procure o Procon ou orientação jurídica.
Quem mora em Campinas (SP) trata desse tema perante a Justiça estadual de São Paulo ou, conforme a matéria, na Justiça Federal e nos juizados especiais da região. Para orientação gratuita, Campinas conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública de São Paulo (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB SP e, em questões de consumo, o Procon.
Sendo Campinas um município do interior de São Paulo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital São Paulo, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Campinas e conheça a Justiça de São Paulo.
Exemplos práticos
- Celular com defeito dentro dos 90 dias da garantia legal
- Fabricante que oferece um ano de garantia além do prazo legal
- Consumidor que contrata garantia estendida na compra de um eletrodoméstico