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Garantia legal e contratual em Duas Estradas, PB

Duas Estradas · PBConsumidor

Conjunto formado pela garantia mínima que a lei assegura e pela garantia extra oferecida pelo fornecedor ou fabricante.

Explicação

Ao comprar um produto ou serviço, o consumidor conta com dois tipos de garantia que se somam. A garantia legal é a mínima assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de qualquer promessa: o produto tem de servir ao que se destina, e há prazos para reclamar de defeitos aparentes ou ocultos.

Os prazos da garantia legal costumam ser de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados, no caso de vício oculto, a partir do momento em que o defeito aparece. Esses prazos existem mesmo que a loja nada prometa.

Já a garantia contratual é um extra oferecido de forma voluntária pelo fornecedor ou fabricante — como o famoso um ano de garantia do fabricante ou a garantia estendida vendida à parte. Ela se soma à garantia legal e deve vir por escrito, com termo claro sobre o que cobre.

Na dúvida sobre prazos e coberturas, guarde a nota fiscal e o termo de garantia e, se o problema não for resolvido, procure o Procon ou orientação jurídica.

Quem mora em Duas Estradas (PB) trata desse tema perante a Justiça estadual da Paraíba ou, conforme a matéria, na Justiça Federal e nos juizados especiais da região. Quem precisa de ajuda sem custo pode procurar a Defensoria Pública da Paraíba, o Procon (em casos de consumidor) e a OAB PB, além dos CEJUSCs, que fazem acordos antes do processo.

Sendo Duas Estradas um município do interior da Paraíba, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital João Pessoa, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Duas Estradas e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.

Exemplos práticos

  • Celular com defeito dentro dos 90 dias da garantia legal
  • Fabricante que oferece um ano de garantia além do prazo legal
  • Consumidor que contrata garantia estendida na compra de um eletrodoméstico

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