Fato do produto em Arco-Íris, SP
Arco-Íris · SPConsumidor
Defeito que vai além do produto e causa dano à saúde, segurança ou patrimônio do consumidor.
Explicação
Enquanto o vício afeta o próprio produto, o fato do produto é o defeito que provoca um dano maior — uma lesão, um incêndio, um acidente. A responsabilidade do fornecedor é objetiva.
O consumidor pode pedir reparação pelos danos materiais e morais sofridos, comprovando o defeito e o prejuízo.
Há prazo próprio para essa pretensão, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Para moradores de Arco-Íris, no SP, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de São Paulo. Vale conhecer os canais do estado: Defensoria Pública de São Paulo, mutirões e CEJUSCs do Tribunal de Justiça, Procon e a OAB SP — úteis antes mesmo de entrar com uma ação.
Sendo Arco-Íris um município do interior de São Paulo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital São Paulo, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Arco-Íris — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.
Exemplos práticos
- Alimento estragado que causa intoxicação ao consumidor
- Aparelho que explode e provoca queimaduras