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Estabilidade da gestante em Três Barras, SC

Três Barras · SCTrabalhista

Garantia de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até meses após o parto.

Explicação

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição.

A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa. Reconhecida a violação, a trabalhadora pode pedir reintegração ou indenização do período.

Existem outras estabilidades, como a do cipeiro e a do acidentado, cada uma com regras próprias.

Em Três Barras/SC, o conceito é aplicado da mesma forma que no resto do Brasil. O que muda na prática local costuma ser a competência da vara, o calendário do foro, a disponibilidade de canais públicos (Procon, defensoria, OAB seccional) e a jurisprudência do tribunal estadual. Por isso, na hora de agir, vale conversar com um advogado da cidade.

Exemplos práticos

  • Gestante dispensada sem justa causa que pede reintegração
  • Trabalhadora que descobre a gravidez após a demissão e busca seus direitos

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