Pular para o conteúdo
AdvAqui

Estabilidade da gestante

Trabalhista

Garantia de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até meses após o parto.

Explicação

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição.

A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa. Reconhecida a violação, a trabalhadora pode pedir reintegração ou indenização do período.

Existem outras estabilidades, como a do cipeiro e a do acidentado, cada uma com regras próprias.

Exemplos práticos

  • Gestante dispensada sem justa causa que pede reintegração
  • Trabalhadora que descobre a gravidez após a demissão e busca seus direitos

Também conhecido como

estabilidade provisória, garantia de emprego da gestante

Continue lendo

Guia completo

Guia de direito trabalhista

Demissão, FGTS, horas extras, justa causa e seus direitos no emprego.

Termos relacionados

← Ver todo o glossário