Estabilidade da gestante
Trabalhista
Garantia de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até meses após o parto.
Explicação
A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição.
A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa. Reconhecida a violação, a trabalhadora pode pedir reintegração ou indenização do período.
Existem outras estabilidades, como a do cipeiro e a do acidentado, cada uma com regras próprias.
Exemplos práticos
- Gestante dispensada sem justa causa que pede reintegração
- Trabalhadora que descobre a gravidez após a demissão e busca seus direitos
Também conhecido como
estabilidade provisória, garantia de emprego da gestante