Estabilidade da gestante em Paraíso, SC
Paraíso · SCTrabalhista
Garantia de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até meses após o parto.
Explicação
A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição.
A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa. Reconhecida a violação, a trabalhadora pode pedir reintegração ou indenização do período.
Existem outras estabilidades, como a do cipeiro e a do acidentado, cada uma com regras próprias.
Morador de Paraíso, no SC? O tratamento desse assunto passa pela comarca local e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, respeitando os prazos previstos em lei. Quem precisa de ajuda sem custo pode procurar a Defensoria Pública de Santa Catarina, o Procon (em casos de consumidor) e a OAB SC, além dos CEJUSCs, que fazem acordos antes do processo.
Sendo Paraíso um município do interior de Santa Catarina, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Florianópolis, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. O passo mais seguro é falar com um advogado de Paraíso (SC) sobre a sua situação específica antes de agir.
Exemplos práticos
- Gestante dispensada sem justa causa que pede reintegração
- Trabalhadora que descobre a gravidez após a demissão e busca seus direitos