Estabilidade da gestante em Laurentino, SC
Laurentino · SCTrabalhista
Garantia de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até meses após o parto.
Explicação
A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição.
A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa. Reconhecida a violação, a trabalhadora pode pedir reintegração ou indenização do período.
Existem outras estabilidades, como a do cipeiro e a do acidentado, cada uma com regras próprias.
Para moradores de Laurentino, no SC, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Laurentino têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública de Santa Catarina e a subseção da OAB SC da região.
Sendo Laurentino um município do interior de Santa Catarina, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Florianópolis, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Laurentino e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.
Além de Laurentino, a mesma microrregião do IBGE reúne municípios como Taió, Dona Emma e Mirim Doce — na prática, advogados da região costumam atender essas cidades em conjunto, e comparar profissionais próximos amplia as opções.
Exemplos práticos
- Gestante dispensada sem justa causa que pede reintegração
- Trabalhadora que descobre a gravidez após a demissão e busca seus direitos